Victor Hugo Bernardes

Golpes bancários e fraudes digitais

Golpes bancários e fraudes digitais

Perdeu dinheiro após um golpe bancário ou fraude no Pix?

Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil registrou mais de 10,8 milhões de tentativas de fraude, sendo 60% delas ligadas ao setor financeiro. Golpes da falsa central, falso advogado, invasão de conta e outras fraudes podem resultar em transferências, empréstimos e compras que o consumidor não reconhece.

O que fazer depois de cair em um golpe?

Ao perceber um golpe bancário, entre em contato imediatamente com a instituição financeira pelos canais oficiais, informe a fraude, peça o bloqueio dos acessos ou meios de pagamento comprometidos e conteste todas as operações que não reconhece.

 Também é importante registrar um boletim de ocorrência, guardar os protocolos de atendimento e preservar comprovantes, mensagens, números de telefone, capturas de tela e demais provas. 

As providências específicas dependem da forma utilizada para retirar ou movimentar o dinheiro.

Golpe ou fraude no Pix

Se o dinheiro foi enviado por Pix, comunique o banco o mais rápido possível e solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. 

O procedimento permite que as instituições analisem a fraude e tentem bloquear valores ainda disponíveis nas contas envolvidas. 

O pedido pode ser registrado pelo aplicativo ou pelos canais de atendimento do banco, conforme a instituição. 

O Banco Central informa que a solicitação deve ser feita em até 80 dias da transação, mas agir imediatamente aumenta a possibilidade de localizar algum saldo. 

O MED não garante a devolução do dinheiro e não se aplica a simples desacordo comercial ou Pix enviado por engano.

Além de pedir o MED, guarde o comprovante do Pix, identifique o nome e a instituição do recebedor e solicite o número do protocolo ou da notificação de infração. 

Quando o golpe envolver vários Pix, cada operação deve ser informada e documentada.

Compras ou saques no cartão de crédito

Quando houver uma compra, saque ou cobrança no cartão que o consumidor não reconhece, o primeiro passo é bloquear o cartão e contestar imediatamente cada transação junto ao banco ou à administradora. 

A contestação deve indicar o estabelecimento, o valor e a data da compra, sempre que essas informações estiverem disponíveis. 

Também é recomendável verificar se o cartão foi incluído em carteira digital, se houve alteração de telefone ou endereço e se existem outras compras ainda não lançadas na fatura.

Se a própria vítima passou o cartão ou confirmou a compra após ser enganada, ainda assim deve relatar o golpe e pedir a contestação. 

Nesses casos, a análise pode ser diferente daquela realizada em compras totalmente desconhecidas, mas o banco deve receber a reclamação e examinar as circunstâncias da operação.

Transferências bancárias, TED ou movimentações da conta

Se os criminosos invadiram a conta ou realizaram transferências bancárias que o consumidor não reconhece, deve-se pedir imediatamente o bloqueio do acesso, a troca das senhas e a contestação formal das movimentações. 

Também é importante solicitar que o banco tente comunicar a instituição recebedora e adote as medidas disponíveis para rastrear ou bloquear os valores.

 Diferentemente do Pix, transferências bancárias tradicionais não utilizam o MED, embora possam existir procedimentos internos de contestação, cooperação entre instituições e tentativa de recuperação do dinheiro.

O consumidor deve pedir ao banco a identificação completa das operações, incluindo data, horário, valor, conta destinatária e forma de autenticação. 

Caso tenham sido realizados empréstimos, alterações de limite ou inclusão de dispositivos antes das transferências, essas movimentações também devem ser contestadas e preservadas como prova.

Se o problema não for resolvido pelos canais iniciais, a reclamação pode ser levada à ouvidoria da instituição, ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Poder Judiciário, conforme as circunstâncias do caso.

Como recuperar o valor perdido em um golpe?

Os golpistas costumam atuar de forma profissional, utilizando contas de terceiros, identidades falsas e transferências rápidas para dificultar o rastreamento do dinheiro. Por isso, embora seja importante registrar boletim de ocorrência e fornecer às autoridades todas as informações disponíveis, muitas vezes é difícil recuperar o valor cobrando diretamente dos criminosos. 

Na prática, um dos caminhos mais comuns é analisar se houve falha na atuação do banco da vítima, da instituição que recebeu o dinheiro ou de outras empresas que participaram da operação.

Os bancos e as instituições de pagamento possuem deveres de segurança. Isso inclui adotar mecanismos para prevenir fraudes, proteger o acesso às contas, autenticar operações e identificar movimentações que não correspondam ao comportamento habitual do consumidor. 

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as instituições devem identificar e impedir transações incompatíveis com o perfil do cliente e que podem responder quando falhas de segurança tornam possível a fraude.

Essa responsabilidade não se limita aos casos em que houve invasão da conta, clonagem do celular ou transferência realizada sem qualquer participação da vítima. Mesmo quando o próprio consumidor confirma um Pix, contrata um empréstimo ou realiza uma transferência após ser enganado por uma falsa central, por um falso advogado ou por outro golpista, o banco ainda pode ser responsabilizado se houver uma falha concreta na prestação do serviço. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando são autorizadas várias operações em sequência, valores muito superiores ao padrão da conta, empréstimos seguidos do esvaziamento dos recursos, alterações repentinas de limites ou transferências para destinatários nunca utilizados. 

A responsabilização, porém, depende da demonstração dessa falha e da relação entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido.

Também deve ser analisada a atuação da instituição que abriu e manteve a conta utilizada pelo golpista. Os bancos são responsáveis por identificar e qualificar seus clientes, verificar a autenticidade das informações apresentadas e manter controles compatíveis com o risco da conta. 

Além disso, devem monitorar operações suspeitas e compartilhar informações sobre indícios de fraude. Quando uma conta é aberta com dados falsos, apresenta movimentação incompatível com o perfil declarado ou recebe valores de diversas vítimas sem que sejam adotadas medidas adequadas, pode existir falha da instituição recebedora.

No Pix, a regulamentação ainda determina que a análise de suspeita de fraude considere elementos como o tempo de abertura da conta recebedora, o horário da transação, o histórico de relacionamento entre as partes e a quantidade de notificações de fraude vinculadas ao recebedor. Esses dados podem ajudar a verificar se a instituição deveria ter identificado ou contido a movimentação suspeita.

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes relacionadas ao risco da atividade bancária. Isso não significa que todo golpe gera automaticamente o dever de indenizar, mas impede que o banco simplesmente atribua todo o prejuízo ao consumidor sem demonstrar que seus mecanismos de segurança funcionaram adequadamente.

Para avaliar a possibilidade de recuperar o dinheiro, é necessário reconstruir a fraude e examinar os extratos, os horários e valores das operações, o histórico da conta, os dispositivos utilizados, as alterações de limite, os empréstimos contratados, os alertas emitidos, os protocolos de atendimento e as providências adotadas pelas instituições após a comunicação. 

Dependendo das provas, pode ser possível pedir a devolução dos valores, o cancelamento de empréstimos fraudulentos, a declaração de inexistência de cobranças e a reparação por outros prejuízos causados pelo golpe.

Quais são os golpes bancários mais comuns?

Os golpes bancários podem ocorrer de diferentes formas, mas normalmente envolvem o uso de informações falsas, pressão psicológica ou acesso indevido a dados para convencer a vítima a realizar pagamentos ou permitir movimentações em sua conta.

Entre os golpes mais comuns estão a falsa central bancária, em que o criminoso se passa por funcionário do banco; o golpe do falso advogado, que utiliza informações de processos para pedir pagamentos; as fraudes no Pix; a invasão de contas; a contratação de empréstimos sem autorização; os falsos investimentos; a clonagem do WhatsApp; os boletos adulterados e as compras não reconhecidas no cartão de crédito.

Em muitos casos, os golpistas utilizam dados verdadeiros da vítima para tornar a abordagem mais convincente. Eles podem informar o nome do banco, dados pessoais, movimentações recentes ou detalhes de processos judiciais. Por isso, mesmo consumidores atentos podem ser enganados por fraudes bem elaboradas.

Cada modalidade exige uma análise própria. É necessário verificar como o contato ocorreu, quais operações foram realizadas, se houve participação direta da vítima e se os bancos ou plataformas identificaram movimentações fora do padrão habitual da conta.

Golpe bancário gera dano moral?

O golpe bancário pode gerar indenização por dano moral, mas isso não ocorre automaticamente em todos os casos. Além da fraude, é necessário analisar se houve falha na prestação do serviço e se a situação causou uma consequência relevante para o consumidor.

O dano moral pode estar presente quando o golpe provoca o esvaziamento da conta, a perda de valores destinados a despesas essenciais, a contratação de empréstimos fraudulentos, descontos prolongados, bloqueio de recursos, negativação indevida ou demora injustificada do banco em solucionar o problema.

Também podem ser consideradas a gravidade da fraude, a duração dos prejuízos e o impacto causado na vida financeira do consumidor. Em contrapartida, quando existe apenas um prejuízo material rapidamente corrigido, sem outras consequências relevantes, a indenização por dano moral pode não ser reconhecida.

Assim, a fraude bancária, por si só, não garante uma indenização. É necessário demonstrar a responsabilidade da instituição financeira e avaliar se os efeitos do golpe ultrapassaram um transtorno comum e atingiram de forma significativa os direitos do consumidor.

Quais documentos ajudam a comprovar um golpe bancário?

Para comprovar um golpe bancário, é importante guardar todos os documentos que permitam reconstruir como a fraude ocorreu, quais operações foram realizadas e quando as instituições financeiras foram comunicadas.

Os principais documentos são:

  • extrato bancário completo do período do golpe;

  • comprovantes de Pix, transferências, pagamentos ou saques;

  • faturas do cartão de crédito;

  • boletim de ocorrência;

  • protocolos de atendimento do banco;

  • comprovante de contestação das operações;

  • registro ou resposta do Mecanismo Especial de Devolução do Pix;

  • mensagens trocadas com o golpista;

  • números de telefone e endereços de e-mail utilizados;

  • capturas de tela de anúncios, perfis, conversas e páginas falsas;

  • gravações de chamadas, quando disponíveis;

  • contratos de empréstimos realizados durante a fraude;

  • notificações e alertas enviados pelo banco;

  • respostas da instituição financeira, do Procon ou do Consumidor.gov.br.

Também é recomendável elaborar um relato em ordem cronológica, informando como começou o contato, quais orientações foram dadas pelos criminosos, os horários das operações e o momento em que o banco foi avisado.

Não é necessário possuir todos esses documentos para iniciar a análise. Extratos, comprovantes e protocolos já podem revelar informações importantes, enquanto outros registros podem ser posteriormente solicitados às instituições envolvidas.

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