Descobrir que o nome foi negativado no SPC/SERASA por uma dívida inexistente é uma situação mais comum do que se imagina — e, além de causar aborrecimentos, pode gerar sérios reflexos na vida pessoal e profissional do consumidor.
Neste artigo, explicamos quando a negativação indevida gera direito à indenização por danos morais, como funciona a responsabilidade objetiva do fornecedor e o que fazer para limpar o nome e buscar reparação na Justiça.
O que é a negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC, SERASA ou Boa Vista, sem que haja dívida legítima, ou quando a dívida:
- Já foi quitada anteriormente;
- Nunca existiu (em casos de fraude, homônimos, erros administrativos, etc.);
- Está sendo cobrada fora do prazo legal (ex.: dívida prescrita);
- É resultado de cobrança abusiva ou irregular.
Trata-se de uma prática abusiva que afronta o direito à dignidade, à honra e à imagem do consumidor.
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as empresas respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de seus serviços (art. 14). Isso significa que não é necessário provar culpa, bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade.
Além disso, o art. 6º, inciso VI, do CDC assegura o direito à indenização por danos morais e materiais nas hipóteses de violação aos direitos do consumidor.
Em casos de negativação indevida, o Judiciário tem entendido que a inscrição irregular nos cadastros restritivos presume o dano moral, ou seja, não é necessário demonstrar prejuízo concreto: a simples manutenção indevida do nome negativado já é suficiente para gerar indenização.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização por negativação indevida pode variar conforme:
- A gravidade do erro cometido;
- O tempo que o nome ficou indevidamente inscrito;
- Os reflexos da negativação na vida do consumidor (ex.: recusa de crédito, constrangimentos, perda de oportunidades);
- A conduta da empresa (ex.: se houve tentativa de resolução ou recusa em reparar o erro).
Em decisões recentes, os tribunais brasileiros têm fixado valores entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, podendo ultrapassar esses montantes em casos mais graves.
A responsabilidade da empresa é automática?
Sim. Conforme o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no CDC, a empresa é responsável independentemente de culpa. Isso vale especialmente para instituições financeiras, operadoras de telefonia, empresas de e-commerce e demais prestadores de serviços.
Cabe a elas verificar com rigor os dados do consumidor antes de realizar qualquer inscrição nos cadastros de inadimplentes. Erros administrativos, falhas de comunicação, sistemas automatizados ou terceirização do serviço não afastam a responsabilidade.
O que fazer se seu nome foi negativado indevidamente?
Se você foi incluído no SPC ou SERASA por engano ou de forma indevida, siga os seguintes passos:
- Solicite por escrito a imediata exclusão do registro junto à empresa responsável;
- Registre provas do erro: prints, e-mails, protocolos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a irregularidade;
- Consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial por danos morais, cumulada com pedido de liminar para retirada urgente da negativação.
Conclusão
Ter o nome negativado sem justa causa configura grave violação aos direitos da personalidade e à proteção legal conferida ao consumidor. O Judiciário brasileiro tem reconhecido o direito à indenização por danos morais nesses casos, e o fundamento jurídico está claramente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se você sofreu restrição de crédito injusta, não deixe de buscar orientação jurídica. Manter o nome limpo é um direito, e não um favor.