A cada dia, os golpes financeiros se tornam mais sofisticados, afetando milhares de consumidores no Brasil. Diante dessas fraudes, uma dúvida comum surge: o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados por criminosos? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência pátria.
Golpe do Falso Funcionário: Banco Deve Restituir o Dinheiro?
Um dos golpes mais comuns é o do falso funcionário, em que criminosos entram em contato com o cliente se passando por representantes do banco. Eles induzem a vítima a fornecer senhas, instalar aplicativos maliciosos ou transferir valores.
Há um entendimento pacificado nos tribunais que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva sobre fraudes bancárias. Isso significa que, independentemente de culpa, os bancos devem garantir a segurança dos serviços prestados. Assim, se o cliente foi induzido a erro devido à falta de segurança do banco, há possibilidade de responsabilização.
No entanto, caso fique comprovado que a vítima agiu com negligência extrema (como fornecer livremente senhas e códigos de acesso), pode-se alegar culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade do banco.
Pix Clonado ou Desviado: Como Recuperar os Valores?
Com a popularização do Pix, muitos golpistas utilizam estratégias para clonar chaves, induzir transferências erradas ou interceptar pagamentos. Mas, se um cliente foi vítima de fraude e os valores foram desviados, ele pode recuperar o dinheiro?
O Banco Central implementou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite recuperar valores enviados para contas suspeitas, desde que a fraude seja identificada rapidamente.
Caso o banco tenha falhado na segurança das transações ou permitido operações atípicas sem alertar o cliente, ele pode ser responsabilizado judicialmente. A Súmula 479 do STJ estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Além disso, em sua Súmula 297, o STJ estabelece que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Como Evitar Fraudes Bancárias e Proteger Seus Dados?
Embora os bancos tenham a responsabilidade de garantir a segurança das transações, o consumidor também deve adotar medidas de precaução para evitar cair em golpes. Algumas dicas importantes incluem:
- Nunca forneça senhas ou códigos de verificação por telefone, WhatsApp ou e-mail. Os bancos nunca solicitam esses dados.
- Confirme os canais oficiais do banco antes de realizar qualquer contato.
- Ative a autenticação em duas etapas para aumentar a segurança de aplicativos bancários.
- Fique atento a ofertas e links suspeitos, evitando clicar em mensagens que prometem prêmios ou soluções rápidas para problemas financeiros.
- Monitore sua conta regularmente e ative alertas de transações para identificar movimentações suspeitas.
Conclusão
Os bancos possuem um papel fundamental na prevenção de fraudes e, em muitos casos, são responsáveis por reembolsar clientes lesados por golpes. Entretanto, também cabe ao consumidor adotar boas práticas de segurança para minimizar os riscos. Em caso de fraude, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira imediatamente e, se necessário, buscar apoio judicial para garantir seus direitos.