É cada vez mais comum que consumidores identifiquem, em suas faturas de cartão de crédito, lançamentos que não reconhecem. A chamada cobrança indevida pode decorrer de erros operacionais, fraudes, falhas nos sistemas dos bancos ou até mesmo da inclusão de serviços não contratados.
Apesar de ser uma situação recorrente, muitos ainda não sabem que esse tipo de cobrança pode gerar direito à devolução em dobro dos valores pagos e, em alguns casos, até indenização por danos morais. Neste artigo, explico de forma clara e fundamentada quando o banco ou administradora do cartão de crédito pode ser responsabilizado judicialmente e quais os direitos do consumidor diante da cobrança indevida.
O que é considerada uma cobrança indevida?
Em termos jurídicos, considera-se indevida toda cobrança de valor que não encontra respaldo em contrato ou autorização válida do consumidor. É o caso, por exemplo, de:
- Lançamentos duplicados na fatura
- Serviços financeiros não solicitados (seguros, assistências, pacotes adicionais)
- Cobranças por compras não realizadas (fraudes ou clonagem)
- Débitos recorrentes cancelados ou nunca autorizados
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor disciplina expressamente a questão no artigo 42, parágrafo único:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Além disso, o artigo 14 da mesma lei estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Isso significa que, em casos de cobrança indevida, não é necessário demonstrar dolo ou culpa da instituição financeira — basta a comprovação do prejuízo.
Quando cabe indenização por danos morais?
Nem toda cobrança indevida gera, automaticamente, direito à indenização por dano moral. No entanto, os tribunais vêm reconhecendo esse direito em situações nas quais a cobrança:
- Resulta na negativação indevida do nome do consumidor
- É reiterada, abusiva ou causa constrangimento
- Gera bloqueio de limite ou prejuízo financeiro significativo
- Exige do consumidor esforço excessivo para resolução
Nesses casos, o Judiciário entende que a falha na prestação do serviço ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e compromete direitos da personalidade, como a honra e a tranquilidade.
Como o consumidor deve proceder?
Ao identificar uma cobrança indevida, o consumidor deve seguir alguns passos importantes para resguardar seus direitos:
- Conferir cuidadosamente a fatura e reunir provas da irregularidade.
- Entrar em contato com o banco ou operadora do cartão, registrando protocolo de atendimento.
- Solicitar o estorno por escrito, preferencialmente via canais oficiais.
- Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Banco Central).
- Buscar orientação jurídica, sobretudo se o problema não for resolvido administrativamente.
Em muitos casos, a via judicial se mostra necessária para garantir a devolução dos valores e eventual reparação pelos danos causados.
Considerações finais
O consumidor não deve se conformar com cobranças indevidas. O sistema jurídico brasileiro assegura mecanismos eficazes para correção desses abusos e para a responsabilização das instituições financeiras.
Mais do que a reparação patrimonial, a atuação firme do consumidor é essencial para que bancos e administradoras adotem mecanismos mais seguros e respeitosos no relacionamento com seus clientes.
Caso você tenha sido vítima de uma cobrança indevida e não obteve solução satisfatória junto ao banco, consulte um advogado de sua confiança. A análise jurídica adequada do caso pode garantir não apenas o ressarcimento, mas também a valorização do seu tempo, da sua tranquilidade e dos seus direitos.