Os condomínios residenciais e comerciais devem garantir a segurança de seus moradores, visitantes e prestadores de serviço. No entanto, quem responde legalmente quando ocorre um acidente dentro das áreas comuns? O síndico, o próprio condômino ou o próprio condomínio?
Quem Responde por Acidentes Dentro do Condomínio?
A responsabilidade pode variar conforme o tipo de acidente e as circunstâncias em que ele ocorreu. Em geral, podemos dividir essa responsabilidade em:
- Responsabilidade do Condomínio: Se o acidente ocorreu em áreas comuns (como hall de entrada, corredores, garagem), e ficou comprovado que houve negligência na manutenção ou fiscalização, o próprio condomínio pode ser responsabilizado. Conforme o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
- Responsabilidade do Síndico: O síndico tem o dever legal de zelar pela estrutura e funcionamento adequado do condomínio, sendo o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, nos termos do art. 1348, II, do Código Civil. Se houver omissão na adoção de medidas de segurança, ele pode responder civilmente e até criminalmente, dependendo do caso, conforme o artigo 186 do Código Civil, que estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
- Responsabilidade do Condômino: Em situações onde o acidente foi causado por negligência de um morador, como deixar objetos perigosos em áreas comuns ou realizar obras sem as devidas precauções, o condômino pode ser responsabilizado, conforme o artigo 927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar danos causados a terceiros. No mesmo sentido, estabelece o artigo 938 do Código Civil que “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
Principais Tipos de Acidentes e a Responsabilidade
- Queda em escadas ou corredores: Se houver falta de sinalização adequada ou defeitos na estrutura, a responsabilidade recai sobre o condomínio.
- Danos a veículo estacionado na garagem: Caso o autor do dano seja identificado, o condômino responsável deve reparar os prejuízos, conforme o artigo 927 do Código Civil. No entanto, se o autor não for identificado e o dano ocorreu dentro das dependências comuns do condomínio, a responsabilidade pode recair sobre o próprio condomínio, desde que fique comprovada a falha na segurança ou fiscalização, nos termos do artigo 1.348, inciso V, do Código Civil.
- Objetos que caem de apartamentos: Conforme previamente mencionado, o artigo 938 do Código Civil estabelece que aquele que for responsável pelo dano gerado por objetos que caiam ou sejam lançados por apartamentos pode ser obrigado a ressarcir a vítima por eventuais lesões ou transtornos causados pela queda. Dessa forma, assim como na hipótese acima, se não for possível identificar o responsável, o condomínio pode ser responsabilizado pelo prejuízo. No entanto, caso o condomínio seja condenado a indenizar a vítima, ele tem o direito de ingressar com uma ação de regresso contra o condômino culpado, caso este seja identificado posteriormente.
O Que Fazer em Caso de Acidente no Condomínio?
- Registrar o ocorrido: Reunir provas como fotos, vídeos e testemunhas.
- Verificar a convenção do condomínio: Avaliar as regras internas sobre responsabilidade.
- Procurar assessoria jurídica especializada: Um advogado pode ajudar a identificar os responsáveis e buscar indenização caso haja danos materiais ou morais.
Como Podemos Ajudar?
Nosso escritório tem experiência na defesa de direitos de condôminos, vítimas de acidentes e síndicos que precisam de orientação sobre sua responsabilidade. Se você sofreu um acidente dentro de um condomínio ou quer se resguardar legalmente, entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso.
A segurança e seus direitos devem ser sempre prioridade. Não fique com dúvidas, consulte um especialista e garanta sua proteção jurídica.