Victor Hugo Bernardes

Caiu em golpe? Saiba quando você pode receber seu dinheiro de volta

Golpes dentro de plataformas digitais têm crescido de forma assustadora. Usuários são atraídos por perfis falsos, ofertas inexistentes, anúncios adulterados ou links maliciosos compartilhados no próprio ambiente da plataforma. O consumidor acredita que está dentro de um ambiente seguro e confiável, mas acaba tendo prejuízo financeiro real. O que muita gente não sabe é que, dependendo do caso, é possível reaver o valor perdido.

Quando o golpe acontece dentro da plataforma (leia-se: marketplaces, como o Mercado Livre ou OLX; redes sociais, como Instagram e Facebook; ou outras, como aplicativos de bancos digitais) o entendimento majoritário do Direito do Consumidor é de que o fornecedor tem responsabilidade pela segurança mínima do ambiente.

O risco do negócio é da plataforma, não do consumidor. Se existem mecanismos frágeis de segurança, falha de monitoramento ou ausência de filtros mínimos, a plataforma pode ser obrigada a devolver o valor e indenizar pelos danos sofridos.

O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário

A relação entre usuário e plataforma digital é uma relação de consumo. O consumidor é destinatário final do serviço oferecido, e a plataforma é fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a plataforma tem obrigação de garantir um ambiente minimamente seguro, adequado e com informação clara, conforme exige o artigo 6º do CDC.

O consumidor não pode ser colocado em desvantagem exagerada, nem exposto a riscos previsíveis que poderiam ter sido evitados com tecnologia e controles internos. Quando o golpe acontece dentro do ambiente da plataforma, o fornecedor responde objetivamente, conforme o artigo 14 do CDC. Ou seja, não é preciso demonstrar culpa, apenas o defeito do serviço e o dano.

Portanto, se a fraude foi facilitada por falha na segurança, por ausência de filtros, por monitoramento insuficiente ou por tolerância a anúncios suspeitos, existe responsabilidade da plataforma. O serviço se torna defeituoso e a empresa deve reparar os prejuízos causados ao consumidor.

Quando a plataforma pode ser responsabilizada?

A responsabilidade da plataforma se fundamenta na teoria do risco do empreendimento. Isso significa que, quando o golpe acontece dentro do ambiente da plataforma, e ele foi viabilizado por falha de segurança, ausência de filtros mínimos ou ausência de controles internos, o risco é interno da atividade. Em termos jurídicos, isso é o chamado fortuito interno. Não é algo imprevisível ou inevitável. É risco inerente ao próprio negócio.

Para que exista responsabilidade, é preciso que o golpe tenha sido facilitado por falha concreta da plataforma. Exemplo: permitir anúncios falsos sem checagem básica, liberar acesso a perfis recém-criados sem qualquer filtro, manter no ar ofertas que já foram denunciadas por outros usuários, ou não agir rapidamente após alerta de fraude.

Por outro lado, se o prejuízo ocorreu exclusivamente por culpa do consumidor, sem qualquer relação com falha no sistema da plataforma, não haverá indenização. É o caso, por exemplo, de pagamento voluntário feito fora da plataforma, em canal externo, após advertência expressa para não fazê-lo. Nesse tipo de situação, não há vínculo com a prestação do serviço, e a responsabilidade recai sobre a própria vítima.

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRREGULARIDADE NAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS. GOLPE DO PIX. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO FINANCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. (TJ-RS, 5031944-38.2022.8.21.0022 Rel. João Pedro Cavalli Junior, Data de Julgamento: 27/11/2023, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 01/12/2023)

Em resumo, a plataforma pode ser responsabilizada quando:

  • o golpe ocorreu dentro do ambiente da própria plataforma
  • houve falha de segurança, ausência de filtros ou controle insuficiente
  • a plataforma tolerou anúncios ou perfis falsos
  • o consumidor confiou na plataforma como ambiente seguro e mesmo assim foi lesado

E não será responsabilizada quando:

  • o golpe decorreu exclusivamente de conduta do próprio consumidor
  • o pagamento foi realizado fora do ambiente seguro da plataforma
  • o consumidor ignorou orientações claras de segurança fornecidas pela plataforma

A chave é sempre a mesma: se o risco nasceu dentro da atividade que a plataforma lucra e controla, há responsabilidade. Se o consumidor, por sua conta e risco, se expôs fora do ambiente, o direito à indenização tende a ser afastado.

O que o consumidor deve fazer?

Se você caiu em golpe dentro de uma plataforma digital, registre tudo. Faça prints, salve conversas, anote datas e horários, gere protocolo de atendimento e tente resolver administrativamente primeiro. Caso não haja solução, é possível buscar seus direitos judicialmente.

Golpe dentro de plataforma não é culpa da vítima. O consumidor confiou em um ambiente que deveria ser seguro. E o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção em situações de falha da plataforma e permite o reembolso do valor perdido, além de indenização quando houver violação séria à esfera moral.

Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado, e um advogado especializado pode avaliar se houve falha de segurança, identificar o melhor caminho e tomar as medidas necessárias para recuperar seu valor e pedir indenização, quando cabível.