Victor Hugo Bernardes

Corte de luz pode gerar indenização? Saiba quando o consumidor tem direito

A interrupção ilegal do fornecimento de energia elétrica pode gerar indenização por danos morais e materiais. Quando a concessionária corta a luz sem aviso prévio, por erro interno, por falha administrativa ou por cobrança que não pertence ao consumidor, há violação direta ao direito básico à continuidade de um serviço essencial. Nesses casos, o dano não é apenas incômodo. Existe impacto direto na rotina, na alimentação, no trabalho e na dignidade do consumidor, o que justifica reparação judicial.

A energia elétrica é serviço essencial, e o corte só é permitido quando há inadimplência legítima e com prévia notificação. Sem esses requisitos, o corte de energia é indevido e pode ensejar responsabilidade civil.

Corte de energia sem aviso prévio é ilegal

A suspensão do fornecimento exige aviso formal prévio, permitindo que o consumidor regularize ou conteste os valores cobrados. Se não houve essa notificação, o corte é ilegal. Também é abusivo suspender energia por dívida de antigos moradores, em caso de erro da concessionária ou quando há pedido de religação pendente por falha operacional da própria empresa.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. SUSPENSÃO ILEGAL DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA . DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (STJ – AgInt no AREsp: 2204634 RS, Rel. Sérgio Kunina, Data de Julgamento: 12/06/2023, Primeira Turma, DJe 15/06/2023)

Além disso, o aviso deve ser claro, específico e direcionado ao consumidor atual. Muitas vezes, as empresas alegam que “colocaram a informação na conta do mês anterior” e tentam usar isso como justificativa para o corte. Ocorre que, se a informação estiver de forma genérica, sem destaque, ou se a conta sequer chegou ao consumidor, essa notificação não atende ao requisito legal.

Notificação válida é aquela que efetivamente informa o corte iminente e dá oportunidade real de regularização.

Outro ponto importante é que o aviso deve ser prévio. Ou seja, não pode ser enviado no mesmo dia do corte, nem com prazo ínfimo que inviabilize a solução. A função da notificação não é apenas formalizar um procedimento, mas permitir ao consumidor tempo razoável para se organizar, contestar o valor ou comprovar pagamento.

Quando esse direito mínimo é violado, o corte de energia configura falha grave na prestação do serviço e gera responsabilidade civil.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA . INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-RS, 5034594-58.2022.8.21.0022, Rel. Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 14/12/2023, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2023)

Quais os prazos para religar a luz?

A ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021, estabelece prazos específicos que a concessionária deve cumprir ao restabelecer o fornecimento de energia. Esses prazos variam conforme o tipo de religação e a localização do imóvel. Os principais são:

  • religação após corte indevido: até 4 horas
  • religação de urgência em área urbana: 4 horas
  • religação de urgência em área rural: 8 horas
  • religação normal em área urbana: 24 horas
  • religação normal em área rural: 48 horas

Se esses prazos não forem respeitados, o consumidor não precisa ficar esperando sem solução.

É possível ingressar com ação de obrigação de fazer, solicitando ao juiz que determine a religação imediata, com multa diária em caso de descumprimento. E, havendo prejuízo e perda de qualidade de vida em razão da interrupção injustificada, o pedido pode ser acompanhado de indenização por danos morais.

A própria norma da ANEEL reconhece o direito do consumidor à compensação em situações de corte indevido, dando base concreta para buscar reparação.

Nesse sentido, vale mencionar que podem existir também leis estaduais que protegem ainda mais o direito do consumidor receber uma indenização.

Por exemplo, no Rio Grande do Sul, há lei estadual que determina indenização automática quando o consumidor fica mais de 24 horas sem energia. A compensação é feita por meio de descontos proporcionais na fatura seguinte, podendo chegar a 50% da média de consumo. Essa norma é um exemplo que demonstra o direito de quem reside no Estado a não ser penalizado pela má prestação do serviço.

Quando o corte de energia dá direito a indenização?

Há direito a indenização quando ocorre:

  • corte de energia sem aviso prévio
  • suspensão por dívida de terceiros
  • corte gerado por erro da companhia elétrica
  • demora injustificada para religar o serviço
  • atraso superior aos prazos legais estabelecidos pela ANEEL

Em todas essas situações, o constrangimento, a perda de alimentos, danos profissionais e prejuízo emocional podem ser indenizados.

Como o consumidor deve agir

Se você sofreu corte de energia indevido, registre tudo.

Guarde contas, protocolos, fotos, conversas no aplicativo da empresa e data da interrupção. Tente solução administrativa. Se não houver resposta rápida, busque orientação jurídica.

A Justiça brasileira tem reconhecido que o corte ilegal de luz não é mero aborrecimento, mas violação grave de direito básico do consumidor.

O corte de energia indevido não é mero contratempo. É abuso. E a lei prevê compensação real e indenização para reparar os danos sofridos.

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