A popularização das compras online trouxe praticidade ao dia a dia, mas também aumentou o número de dúvidas sobre os direitos dos consumidores. Uma das proteções mais importantes está no direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas afinal, quando e como o consumidor pode se arrepender de uma compra feita pela internet?
O que é o direito de arrependimento?
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o prazo de 7 dias corridos para desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial – ou seja, feita pela internet, telefone, catálogo, entre outros meios semelhantes. Esse direito existe justamente porque, à distância, o consumidor não tem acesso físico ao produto ou serviço, o que pode gerar uma decisão precipitada ou mal informada.
Como exercer esse direito?
O consumidor deve manifestar seu arrependimento por escrito (por e-mail ou outro meio que deixe registro) dentro do prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de serviços). A devolução do valor pago deve ser integral, incluindo o frete, sem qualquer ônus para o consumidor.
O que fazer se a empresa se recusar a cumprir?
Infelizmente, ainda é comum encontrar lojas virtuais que ignoram ou dificultam o exercício do direito de arrependimento. Nesses casos, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou, se necessário, buscar o Judiciário para garantir seus direitos, podendo inclusive pleitear indenização por danos morais, caso haja constrangimento ou prejuízo significativo.
Conclusão
O direito de arrependimento é uma das garantias mais importantes nas relações de consumo modernas. Saber exercê-lo corretamente é essencial para evitar prejuízos e garantir que o comércio eletrônico seja realmente seguro e vantajoso para todos.
Se você teve seu direito desrespeitado, fale com um advogado especialista em Direito do Consumidor para analisar o seu caso.