Victor Hugo Bernardes

Seguro Prestamista em Empréstimos Bancários: Quando o Consumidor Pode Exigir Restituição?

A contratação de crédito bancário com seguro prestamista embutido sem a devida informação tem gerado uma série de litígios judiciais e dúvidas entre os consumidores. Embora o seguro prestamista tenha por objetivo garantir o pagamento da dívida em caso de falecimento ou invalidez do contratante, a forma como ele vem sendo inserido nos contratos de empréstimo é, muitas vezes, irregular — e potencialmente abusiva.

Este artigo explica quando o seguro prestamista é considerado indevido, quais os direitos do consumidor e como é possível solicitar a restituição dos valores pagos, inclusive judicialmente.


O que é o seguro prestamista?

O seguro prestamista é um produto financeiro vinculado a contratos de crédito ou financiamento, com a finalidade de quitar total ou parcialmente o saldo devedor em caso de eventos como morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante.

Em si, o seguro não é ilegal. No entanto, sua contratação deve ser facultativa, livre e informada — jamais automática ou obrigatória.


O que diz a legislação?

A Resolução nº 365/2018 do Banco Central do Brasil estabelece que a contratação do seguro prestamista deve:

  • Ser opcional e destacada do contrato principal;
  • Conter informação clara de que o consumidor pode optar por não contratá-lo;
  • Permitir o cancelamento a qualquer tempo, com devolução proporcional dos valores pagos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por sua vez, proíbe práticas como a venda casada (art. 39, I) e exige informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (art. 6º, III).


A prática abusiva das instituições financeiras

Na prática, muitos consumidores são surpreendidos ao perceberem que estão pagando por seguros não solicitados, incluídos de forma disfarçada em seus contratos de empréstimo. Essa prática pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Imposição indireta do seguro como condição para aprovação do crédito;
  2. Ausência de informação clara e transparente sobre a contratação do seguro, seus valores e condições.

Em diversos casos acompanhados por nosso escritório, identificamos consumidores pagando valores superiores a R$ 900,00 por mês apenas em seguros prestamistas, sem que tivessem plena ciência ou anuência para tal contratação. Em um desses casos, o valor a ser restituído ultrapassava R$ 8.000,00, montante que sequer havia sido considerado no cálculo inicial da dívida.


Quais os direitos do consumidor?

Diante de situações como essas, o consumidor pode:

  • Solicitar a devolução integral ou proporcional dos valores pagos, conforme o caso;
  • Requerer o cancelamento imediato das apólices;
  • Exigir acesso completo aos documentos contratuais firmados com a instituição financeira;
  • Em casos de recusa ou omissão, ajuizar ação judicial visando à restituição dos valores e, se cabível, indenização por danos morais.

A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que a falta de consentimento válido na contratação do seguro prestamista configura prática abusiva, autorizando a devolução dos valores pagos indevidamente.


Conclusão

O problema não está na existência do seguro prestamista, mas na sua inclusão automática, sem consentimento claro e expresso do consumidor. A legalidade de qualquer produto financeiro exige transparência, informação adequada e liberdade de escolha.

Se você contratou um empréstimo e desconfia que está pagando por um seguro não solicitado, procure um advogado de sua confiança. É seu direito exigir o que foi pago indevidamente e resguardar sua liberdade contratual.

Informação não é um favor: é um direito do consumidor garantido em lei.

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