As más condições das vias públicas, como buracos, falta de sinalização e ausência de manutenção adequada, são um problema recorrente no Brasil. Infelizmente, esses fatores podem resultar em acidentes, causando danos materiais e até lesões aos motoristas e pedestres. Mas, afinal, a prefeitura pode ser responsabilizada por esses danos? A resposta é sim, e neste artigo você entenderá como buscar seus direitos e obter indenização pelos prejuízos sofridos.
A responsabilidade do Estado e da Prefeitura
O poder público tem o dever de garantir vias seguras para a circulação de veículos e pedestres. A Constituição Federal determina que o Estado e suas concessionárias são responsáveis objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, conforme prevê o artigo 37, §6º:
Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforça essa responsabilidade no artigo 1º, §3º:
Art. 1º, § 3º – Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ou seja, se a prefeitura se omitir e não realizar a manutenção adequada das vias, resultando em um acidente, ela pode ser responsabilizada judicialmente para indenizar os danos materiais e morais da vítima.
O que dizem os tribunais?
A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade da administração pública quando há omissão na manutenção das vias. Veja alguns exemplos de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“É dever dos entes públicos garantir o mínimo de condições aos cidadãos residentes do município, no que toca ao dever de conservação e sinalização das vias públicas, e, por conseguinte, de impedir o dano aos motoristas e pedestres. Dessa forma, resta configurado o ato ilícito por parte da municipalidade face a omissão quanto aos seus deveres perante a população local, de ser mantida a procedência do pedido.” (TJRS, Recurso Inominado n. 5002385-57.2017.8.21.0007, rel. Gabriela Irigon Pereira, 2024)
“Uma vez que o agir das demandadas acarretou buracos na via pública, era justa a expectativa que houvesse sinalização e adoção de outros cuidados capazes de minimizar o risco de dano.“ (TJRS, Apelação n. 0356435-52.2016.8.21.7000, rel. Jorge Alberto Schreiner Pestana, 2017)
Isso significa que, desde que fique comprovada a omissão da prefeitura e o nexo causal entre a má conservação da via e o acidente, a vítima tem direito à indenização.
Quem deve pagar pelos danos?
A responsabilidade pelo ressarcimento depende de quem administra a via onde ocorreu o acidente:
✔ Vias municipais → Responsabilidade da Prefeitura
✔ Vias estaduais → Responsabilidade do Governo Estadual
✔ Vias federais → Responsabilidade do Governo Federal
✔ Vias privatizadas → Responsabilidade da concessionária que administra a rodovia
Caso a rodovia tenha sido concedida à iniciativa privada, a concessionária pode ser responsabilizada pelo dano, já que cobra pedágio e deve garantir a manutenção adequada da estrada.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Além dos danos materiais, em algumas situações, a vítima pode ter direito a indenização por danos morais. No entanto, os tribunais entendem que somente situações mais graves justificam essa reparação, como:
✔ Fraturas e lesões graves;
✔ Internações prolongadas;
✔ Redução da capacidade laboral;
✔ Perda de um ente querido em decorrência do acidente.
Danos menores, como um simples susto ou aborrecimento, geralmente não geram direito à indenização moral.
Como comprovar os danos e garantir seu direito?
Para aumentar as chances de êxito no pedido de indenização, é fundamental reunir provas do acidente e dos danos sofridos. Veja alguns documentos essenciais:
📌 Boletim de ocorrência – Registre o ocorrido na delegacia mais próxima, relatando o acidente e mencionando as condições da via;
📌 Fotos e vídeos – Registre imagens do buraco, da falta de sinalização e dos danos causados ao veículo ou a você;
📌 Testemunhas – Se possível, colete depoimentos de pessoas que presenciaram o acidente;
📌 Orçamentos – Faça pelo menos três orçamentos do conserto do veículo;
📌 Recibos e notas fiscais – Guarde comprovantes de gastos médicos, remédios e consertos do veículo.
Como ajuizar uma ação contra a prefeitura?
O processo pode ser iniciado por meio de um advogado especializado, que avaliará o caso e ingressará com uma ação judicial contra o órgão responsável. Caso o valor do dano seja inferior a 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial da Fazenda Pública, onde o trâmite costuma ser mais rápido e sem custas iniciais.
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