Victor Hugo Bernardes

Barulho Excessivo de Vizinho: O que fazer?

Morar em um condomínio ou em áreas residenciais pode trazer conforto e segurança, mas também pode gerar conflitos. Um dos problemas mais comuns enfrentados por moradores é o barulho excessivo de vizinhos, seja por festas, reformas fora do horário permitido ou até mesmo música alta.

Mas afinal, quando o barulho excessivo passa a ser um problema legal e dá direito a indenização?

O Que Diz a Lei Sobre Barulho Excessivo?

O Código Civil e normas municipais estabelecem limites para ruídos que possam perturbar o sossego alheio. De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos habitantes de seu prédio, incluindo ruídos excessivos. Além disso, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941, artigo 42) prevê penalidades para quem perturbar o sossego alheio com barulho abusivo.

Além disso, a NBR 10152 da ABNT recomenda que o maior barulho aceitável em áreas residenciais é de até 50 decibéis na sala de estar e até 45 db nos quartos.

Nos condomínios, a convenção condominial e o regimento interno costumam estabelecer regras específicas sobre horários e limites de barulho. O síndico tem a obrigação de garantir que essas normas sejam cumpridas.

Quando o Barulho do Vizinho Dá Direito a Indenização?

Para que seja possível pedir indenização por danos morais ou materiais, é necessário comprovar que o barulho:

  • É recorrente e excessivo, ultrapassando limites razoáveis.
  • Atrapalha o descanso e a rotina do morador, afetando sua qualidade de vida.
  • Persiste mesmo após tentativas de solução amigável ou advertências do condomínio.

Os tribunais brasileiros já têm reconhecido que barulho excessivo pode gerar danos morais, principalmente quando causa estresse, insônia e impacto psicológico no morador afetado.

O Que Fazer em Caso de Barulho Excessivo?

Se você está enfrentando problemas com vizinhos barulhentos, siga estes passos:

  1. Tente resolver amigavelmente – Converse com o vizinho e explique a situação.
  2. Registre as ocorrências – Anote datas, horários e tipo de barulho. Se possível, grave áudios ou vídeos para ter provas.
  3. Acione o síndico ou a administração do condomínio – O síndico pode advertir o vizinho e até aplicar multas conforme o regimento interno.
  4. Faça um boletim de ocorrência – Caso o barulho persista, a polícia pode ser acionada para registrar a infração.
  5. Busque assessoria jurídica – Se o problema continuar, é possível ingressar com ação judicial para cessar o barulho e até obter indenização.

Como Podemos Ajudar?

Se você está enfrentando transtornos com barulho excessivo e não sabe como agir, nosso escritório pode ajudar. Atuamos na defesa dos seus direitos, buscando soluções para que você tenha paz e tranquilidade no seu lar.

Entre em contato conosco e agende uma consulta! Você não precisa conviver com o incômodo – existe solução legal para o seu problema.