As compras online se tornaram parte da rotina de milhões de brasileiros. Com poucos cliques, é possível adquirir produtos e contratar serviços sem sair de casa. No entanto, muitos consumidores ainda desconhecem os direitos garantidos por lei nas transações feitas pela internet.
Saber quais são esses direitos é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma experiência de consumo mais segura. Neste artigo, você vai conhecer 5 direitos do consumidor que devem ser respeitados em qualquer compra virtual.
1. Direito de Arrependimento (7 dias para desistir da compra)
Esse é um dos direitos mais importantes em compras feitas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou catálogos. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, sem necessidade de justificativa.
Nessa hipótese, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete, e não pode ser penalizado pela desistência. O fornecedor é obrigado a realizar a restituição do valor em até 30 dias.
2. Direito à informação clara e adequada
Antes de concluir uma compra online, o consumidor deve receber informações claras, precisas e ostensivas sobre:
- Características essenciais do produto;
- Preço total (com todos os encargos, taxas e frete);
- Condições de pagamento;
- Prazo de entrega;
- Política de troca e devolução.
Esse direito está previsto no art. 6º, III, do CDC. Se qualquer informação for omitida ou induzir o consumidor ao erro, o fornecedor poderá ser responsabilizado judicialmente.
3. Direito à segurança dos dados pessoais
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as lojas online são obrigadas a proteger os dados pessoais dos consumidores e informá-los sobre:
- Como as informações são coletadas, armazenadas e utilizadas;
- Finalidade do uso dos dados;
- Possibilidade de exclusão ou portabilidade dos dados.
O descumprimento dessas regras pode gerar sanções administrativas à empresa, além do direito à indenização por danos morais e materiais em caso de vazamento ou uso indevido dos dados.
4. Direito à entrega no prazo combinado
Ao finalizar uma compra, o consumidor tem o direito de receber o produto dentro do prazo informado pela loja. Atrasos injustificados são práticas abusivas e podem gerar responsabilidade por:
- Danos materiais (quando o consumidor teve prejuízos diretos, como perda de uma data comemorativa ou necessidade de nova compra);
- Danos morais, nos casos mais graves, a depender da situação e do impacto causado.
É fundamental guardar os comprovantes e e-mails com o prazo de entrega para eventual reclamação ou ação judicial.
5. Direito à troca de produto com defeito
Se o produto comprado apresentar algum vício de fabricação (defeito), o consumidor tem o direito de solicitar reparo, troca ou restituição do valor pago. O prazo legal para reclamar é de:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, etc.).
A empresa tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição por outro produto;
- Devolução do valor pago;
- Abatimento proporcional do preço.